quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Leis para uso de câmeras de segurança

Apesar de não possuir nenhuma lei específica sobre a regulamentação quanto ao uso de câmeras de segurança, deve-se sempre ser levado em conta a ética e o respeito aos direitos garantidos pela constituição. Todo instalador profissional em Segurança e CFTV tem obrigação de ter em mente os preceitos básicos de respeito a imagem e direito das pessoas e conhecer os locais onde as câmeras podem ser devidamente instaladas, além disso deve alertar o contratante sobre os riscos legais de instalações em locais indevidos.

Algumas informações devem ser levadas em consideração:

- A Justiça do Trabalho se posicionou no sentido de que as gravações são consideradas provas válidas (mais informações aqui).

- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou no sentido de que o monitoramento com a instalação de câmeras para fins de segurança não ofende a intimidade e privacidade dos trabalhadores, pois visa evitar furtos e roubos. Lembrando que as câmeras de vídeo não podem ser instaladas em locais que causem a violação da intimidade dos empregados, tais como banheiros, cantinas ou refeitórios.

- Não há legislação federal específica sobre o CFTV, entretanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal legislam, individualmente, sobre o tema, conforme a sua necessidade. Seguem alguns exemplos:

- PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE: LEI Nº 8115, DE 05 DE JANEIRO DE 1998 - Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens através de circuito fechado de televisão em estabelecimentos financeiros e dá outras providências;

- ESTADO DE RORAIMA: LEI Nº 241 DE 1999 - Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, através de circuito fechado de televisão em Estabelecimentos Financeiros e dá outras providências.

- Não obstante a legislação específica, a Constituição Federal, lei maior, dispõe, em sei artigo 5º, inciso X, sobre a inviolabilidade da imagem das pessoas, sendo a elas asseguradas indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Neste diapasão, o Código Civil – dispõe sobre os Direitos da Personalidade e entre outras resoluções, dispõe que:

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária;

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória;

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se ser destinarem a fins comerciais.

Se tiveres alguma dúvida quanto ao seu ambiente para monitoramento, deixe seu comentário abaixo.

Fonte: GuiadoCFTV

3 comentários:

  1. por favor, gostaria de saber quais são as implicações éticas e legais para a instalação de um sistema de monitoramento por câmeras de segurança no ambiente da clínica odontológica.

    Existe alguma regulamentação para o posicionamento e a localização dos aparelhos na clínica?

    Há alguma ressalva ou contra-indicação de elas serem colocadas dentro da sala de atendimento ao paciente?

    O paciente precisa ser avisado apenas verbalmente ou deve-se registrar essa informação no prontuário?

    Existe alguma lei que restringe ou regulamenta seu uso?

    Ele pode ser filmado em atendimento?

    Ele pode se recusar a ser filmado em procedimento?

    Os funcionários da clínica podem-se recusar a serem filmados?

    Espero a sua resposta.

    " Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo,
    qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim..." Chico Xavier
    Abraços, Marcos PC Sales
    mpkinho79@yahoo.com.br

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  2. Boa tarde Sr. Marcos, suas dúvidas são meio complicadas de responder assim, pois as Leis para uso de câmeras são muito amplas, não são direcionadas ainda para determinados ambientes. Mas eles são bem claros quanto ao uso de placas de identificação em ambientes fechados. O que veemente proibido é o uso em locais que invadam a privacidade como banheiros.

    Particularmente falando, não recomendo o uso de câmeras dentro da sala de atendimento, muitos de seus clientes podem se sentir "com a privacidade invadida" e o senhor pode ter sim problemas jurídicos com estes.

    Em locais como Sala de Espera podes utilizar sem problemas, contanto que tenha placas do tipo "Sorria, você está sendo filmado" ou algo menos clichê.

    Se o senhor pretende se interar mais sobre o assunto sugiro o site http://www.abese.org.br

    Qualquer coisa que precisar, estamos a disposição.

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  3. Olá,meu nome é Vinicius,tenho uma Lan House,resolvi colocar câmeras de segurança na frente da loja.Coloquei uma a vista da outra,para que em caso alguem for quebrar uma camera eu já está filmando com a outra.A câmera está direcionada para minha loja e que também filma o bar vizinho.Vizinho a minha loja,tem um bar,e o dono de lá disse:
    "Essas câmeras estão apontada para qual lugar,cuidado pois as pessoas podem achar ruim e dar parte na polícia".
    Isso é verdade ?Têm alguma lei que seja sobre esse assunto ?

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